Em 1940, o 1º Congresso Indigenista
Interamericano, reunido em Patzcuaro, México, aprovou uma recomendação proposta
por delegados indígenas do Panamá, Chile, Estados Unidos e México.
Essa recomendação, de nº 59, propunha:
1. o estabelecimento do Dia do Índio
pelos governos dos países americanos, que seria dedicado ao estudo do problema
do índio atual pelas diversas instituições de ensino;
2. que seria adotado o dia 19 de abril
para comemorar o Dia do Índio, data em que os delegados indígenas se reuniram
pela primeira vez em assembléia no Congresso Indigenista. Todos os países
da América foram convidados a participar dessa celebração.
Pelo Decreto-lei nº 5.540, de 02 de
junho de 1943, o Brasil adotou essa recomendação do Congresso Indigenista
Interamericano. Assinado pelo Presidente Getúlio Vargas e pelos Ministros
Apolônio Sales e Oswaldo Aranha, e o seguinte o texto do Decreto:
O Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista que o
Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940,
propôs aos países da América a adoçãqo da data de 19 de abril para o "Dia
do Índio", decreta:
Art. 1º - considerado - "Dia do
Índio" - a data de 19 de abril.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em
contrário.